Recadastramento dos Servidores Efetivos, Pensionistas e Aposentados do ano de 2017

Em outubro de 2017, ocorrerá o recadastramento dos Servidores ativos, pensinoistas e aposentados do Município de Laje do Muriaé. O recadastramento ocorrerá na sede do Prev-Laje e contará com o apoio da Caixa Econômica Federal para a sua realização.

É muito importante que os servidores participem e tenham em mãos todos os documentos exigidos, haja vista ser uma importante forma de atualizar e regularizar seu cadastro no Instituto de Previdência Municipal. Trata-se de uma \atualização de toda base de dados do Regime Próprio de Previdência Social, englobando seus segurados: servidores efetivos, inativos (aposentados), pensionistas e seus dependentes.
Há por exemplo, a atualização do histórico funcional dos servidores, como: cargo ocupado, data de admissão, vínculos anteriores com o INSS ou outros regimes próprios, benefícios concedidos, data de concessão, ato aposentatório, dentre outros.
Além do mais o Censo Previdenciário é uma determinação legal e está fundamentado no art. 3º, § 4º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, Art 15, II da Orientação Normativa 02/2009, devendo ser realizada no mínimo a cada 05 anos.
“ART. 3 DA LEI FEDERAL 10.887/2004:
“§ 4O PARA EFEITO DO DISPOSTO NO CAPUT DESTE ARTIGO, O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS PROCEDERÃO, NO MÍNIMO A CADA 5 (CINCO) ANOS, AO RECENSEAMENTO PREVIDENCIÁRIO…”
“ART. 15 DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA 02/2009 – DA GESTÃO DO REGIME
II – PROCEDERÁ O RECENSEAMENTO PREVIDENCIÁRIO, COM PERIODICIDADE NÃO SUPERIOR A 5 ANOS…
Muitas vezes, os servidores abrangidos pelo projeto, que necessitam comparecer e realizar seu recenseamento, não entende a amplitude e a importância que este trabalho tem para o regime de previdência e principalmente para ele.
Uma base de dados precária pode trazer sérios riscos ao equilíbrio do RPPS. Cabe ao RPPS adotar medidas de controles internos, que visem a minimização do impacto desses riscos à sua saúde financeira e atuarial. Só será possível mitigar estes riscos através da realização do censo previdenciário que tem como produto final a base de dados atualizada e consistente.
Logo o comparecimento e a participação dos servidores, é imprescindível para o sucesso do projeto e principalmente para garantir os benefícios das quais são segurados e fazem jus.

Lista de Documentos exigidos:

SERVIDORES EFETIVOS

⦁ Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

⦁ Documento de identificação (RG, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei);

⦁ Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido em, pelo menos, 90 (noventa) dias);

⦁ Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de Convivência Marital;

⦁ Documentos pessoais do cônjuge (RG e CPF);

⦁ CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);

⦁ PIS e/ou PASEP

⦁ Título de Eleitor;

⦁ Termo de Posse;

⦁ Ato de investidura

⦁ Comprovante conta bancária;

⦁ Ficha Financeira;

⦁ Certidão de Tempo de Serviço;

⦁ Extrato Previdenciário do INSS (CNIS – Cadastro Nacional de Informação Social), se houver o documento;

⦁ Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário;

⦁ Certidão de tempo de contribuição, emitido ou homologado pelo órgão previdenciário de outros entes federativos (união, estados e municípios), se houver o documento.

⦁ Comprovante de qualquer ato de afastamento/licença de qualquer natureza;

⦁ Declaração de não cumulatividade ilícita de cargos públicos;

SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS
⦁ Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
⦁ Documento de identificação (RG, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei);
⦁ Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido em, pelo menos, 90 (noventa) dias);
⦁ Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de Convivência Marital;
⦁ Documentos pessoais do cônjuge (RG e CPF);
⦁ Contracheque referente ao mês anterior ao Recadastramento – Censo Previdenciário;
 DEPENDENTES
⦁ Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (exigido para todas as idades);
⦁ Documento de identificação (RG, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei). Para dependente menor de 18 anos que não possuir documento de identificação, será aceito a Certidão de Nascimento como prova de dependência;
⦁ Termo de cautela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários.
⦁ Observação: Esposo(a), companheiro(a) são dependentes previdenciários, para tanto, é obrigatório apresentar documento de identificação com foto e CPF como descrito acima (aceita-se cópia legível autenticada).