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História do Instituto Prev-Laje

21 de março de 2019

Município de Laje do Muriaé, através da Lei Municipal nº 298/1996, em 03/12/1996, dispôs sobre a criação do Estatuto da Caixa de Assistência, Previdência e Pensão dos Servidores Públicos Municipais de Laje do Muriaé, governo do Prefeito Hércules de Moraes Rezende, através da Lei Municipal nº 298 de 03 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a criação do Estatuto da Caixa de Assistência, Previdência e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Laje do Muriaé.  Esta Lei estabelecia no artigo 13 que as contribuições referente aos servidores fossem fixadas em 10% (dez por cento) e a referente ao Poder Público em 15%(quinze por cento). Todavia, não há registro de contribuição previdenciária para a Caixa de Assistência no ano de 1996. Importante ressaltar que no mês de julho de 1996, foram empossados os primeiros servidores estatutários do município, aprovados em concurso público e a contribuição previdenciária de julho a dezembro de 1996, até hoje não se sabe que fim levou.

No ano de 1997, governo do Prefeito José Eliézer Tostes Pinto, foi realizado uma alteração na Lei 298/96 e aprovado a Lei Municipal nº 335/97, que alterou o Artigo 13 da Lei 298/96, entre outros, reduzindo as alíquotas de contribuição previdenciária para 8%, tanto para o servidor, quanto para o Poder Público Municipal. Podemos afirmar que essa mudança foi uma atitude irresponsável, que causou grande prejuízo ao Regime Próprio de Previdência. Durante todo esse ano não houve recolhimento das contribuições Previdenciárias.

Somente no ano de 1998, especificamente, no dia 08 de janeiro de 1998, após inúmeras denúncias do Sindicato dos Servidores Públicos de Laje do Muriaé, foi feito o primeiro depósito para o Regime Próprio, em conta aberta para o RPPS, porém usando o CNPJ da Prefeitura Municipal. Foram realizados depósito das contribuições de janeiro a dezembro do ano de 1997, sem correção monetária e sem o rendimento das aplicações financeiras.

A partir desta data, foram realizados os depósitos das contribuições Previdenciárias, com meses de atraso e sem as devidas correções, estabelecidas em lei, o que causou mais perda de receita para o RPPS.

O RPPS, passou a ser administrado pelos servidores Gilberto Martins Ribeiro (Presidente) e Josemar Silveira de Souza (Tesoureiro).  Desde então o Instituto Previdenciário foi permanentemente gerido pelo mesmo Presidente, sendo certo que a Autarquia até então nunca possuiu sede própria, publicação de todos os seus atos acerca de balancetes e prestação de contas, ou mesmo uma forma de cobrança dos descontos previdenciários retidos dos servidores e não repassados (tanto patronal quanto servidor) ao Instituto. Não eram divulgadas informações sobre o valor dos recursos financeiros, muito menos se os repasses estavam em dia. Era uma verdadeira “caixa preta”, ninguém sabia de nada.

No ano de 2002 foi aprovada a Lei Municipal nº 481/2002 modificando a organização do Regime de Previdência dos Servidores Públicos, mas manteve a alíquota que vinha sendo praticada: (8%)  oito por cento.

No ano de 2006, foi realizado um movimento pelo Sindicato dos Servidores Municipais, que mobilizou os servidores, reivindicando mudança na gestão do RPPS, após ter descoberto que o Prefeito Municipal, José Geraldo Pereira Carvalho, havia encaminhado para a Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 004/2006 que modificava a estrutura do RPPS. Esse Projeto de Lei foi alterado pelos vereadores, que contaram com a colaboração dos advogados do Sindicato Municipal, Dr. Elson e Drª. Carla, elaborando uma nova redação para a Lei, de acordo com o que determinava a Constituição Federal e o Ministério da Previdência Social. Essa nova versão da Lei, foi vetada pelo Prefeito Municipal e mais uma vez o Sindicato e os Servidores Municipais, lotaram a Câmara Municipal, pressionaram os vereadores, que derrubaram o veto do Prefeito e aprovaram a LEI MUNICIPAL nº 553/2006.

A nova Lei estabeleceu grandes mudanças, entre elas foi que o RPPS deixou de ser Caixa de Assistência e Previdência e passou finalmente a ser Autarquia Previdenciária, gerida pelos servidores municipais, através de voto direto. E, passou a determinar a alíquota previdenciária em 11% para servidores e 11% para o Poder Público Municipal.

Devido a esses acontecimentos, a questão do Regime Próprio no âmbito do Município, causava inquietação e grande reboliço na cidade, praticamente todos os munícipes queriam saber sobre o suposto “rombo” da previdência dos servidores públicos.

Finalmente, em janeiro de 2007, foi realizada eleição para presidência da Autarquia Previdenciária, sendo inscrita quatro chapas. Essa eleição foi uma grande disputa política na cidade, houve até debate dos candidatos na Câmara Municipal. A chapa eleita, foi a chapa de nº 3, sendo eleitos para a presidência a Sra. Maria do Socorro Arrais Mendes para Diretora Presidente e o Sr. Evaldo Lomeu Braga Netto, Diretor Tesoureiro. Para o Conselho da Presidência, Danilo de Souza Santos e Heloisa Helena de Lima Pereira. Para o Conselho Administrativo os Senhores: Walnei de Oliveira Costa, Eliane Terra da Silva Bastos, Sandra Maria Guedes Côrte Real Ávila, Arthur Severiano Rodrigues de Souza, Jandiara Silva Alves, Egídio Elias da Cunha, Robson da Silva Coelho (representante do Legislativo), Maria Márcia Zeferino (representante do Sindicato) e Gilberto Martins Ribeiro (representante do Executivo). No dia 26 de abril de 2007 foi dado posse a nova diretoria, na Prefeitura Municipal, sendo entregue como “sede” do Instituto uma “caixa de arquivo”, com alguns extratos e conciliações bancárias. Não havia bens patrimoniais e pós levantamento das contas bancárias constatou-se existir o valor correspondente a R$4.895.165,87 (quatro milhões oitocentos e noventa e cinco mil cento e sessenta e cinco reais e oitenta sete centavos).

Com a “caixinha” na mão, a nova diretoria assumiu um grande desafio, sem teto, sem ter local para trabalhar e sem experiência, a princípio, nessa nova função. E agora, o que fazer?

1ª SEDE PREV-LAJE

A nova diretoria realizou as primeiras reuniões no auditório da Câmara Municipal e os primeiros relatórios e expedientes no escritório de contabilidade do Diretor Tesoureiro, até que foi tirado um CNPJ próprio para o Instituto e alugado uma casa para sede do mesmo.

2ª SEDE PREV-LAJE

Ao assumir o Instituto de Previdência – PREV-LAJE – a Presidência por não ter acesso a documentação anterior a abril de 2007, não pode realizar uma auditoria no Instituto, no entanto, era de conhecimento de todos os servidores os atrasos dos pagamentos que vinham acontecendo. Desta forma a presidência enviou diversas notificações de falta de recolhimento ao prefeito municipal, até que em 18/12/2008, foi celebrado pelo Prev – Laje e o Município o TERMO DE PRCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, no montante de R$701.737,34, em 60 (sessenta) parcelas mensais de R$11.695,76, acrescidas dos juros e atualizações, referente ao período de 2006 a setembro de 2008 (multas e juros e débito patronal).

Meses após o parcelamento fomos informados pelo MPS, através de ofício, que existe uma diferença de R$35.258,76 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos) referente aos juros, atualizações e correções apurados pelo Ministério da Previdência Social no processo administrativo previdenciário – PAP nº 296/2006, acerca do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários aprovado pela Lei Municipal nº 578/2008. Em 25/07/2008 foi ajuizada ação para rever essa diferença apurada pelo MPS.

Mais tarde, a Câmara Municipal de Laje do Muriaé, através de um projeto do vereador Delano, aprovou uma lei determinando que o Município realizasse uma auditoria nas contas do Prev – Laje, referente a gestão anterior. Assim, foi possível contratar empresa contábil, que recebeu a documentação do município, para que fizesse um levantamento das contribuições previdenciárias devidas pelo Município ao Prev-Laje.

Recebemos um relatório onde foi apurado um débito, no período de janeiro de 1997 a dezembro de 2005, perfazendo um total de R$82.379,29 (oitenta e dois mil trezentos e setenta e nove reais e vinte e nove centavos). Entre as transferências de recursos apuradas existe um repasse em favor de “UNI. NAC. ASSIT. SERVIDORES”, no valor de R$ 30.819,38 (trinta mil oitocentos e dezenove mil e trinta e oito centavos), sem que tenha sido apresentado o empenho de pagamento ou mesmo algum contrato especificando tal gasto.

     Hoje o servidor tem garantido o acesso à informação, os Balancetes Mensais, são publicados em jornal de circulação no município, também são enviados para Prefeitura, Câmara Municipal, Sindicato e fixado no mural do Instituto. Elaboramos um informativo semestral e disponibilizamos o Extrato Previdenciário para todos os servidores, que deve ser requerido na sede do PREV-LAJE.

Recentemente foi implementado um site eletrônico: http://www.prevlaje.rj.gov.br

3ª SEDE PREV-LAJE (Alugada)

Regime Próprio de Previdência Social é um sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal. São intitulados de Regimes Próprios porque cada ente público da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode ter o seu, cuja finalidade é organizar a previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, tanto daqueles em atividade, como daqueles já aposentados e também dos pensionistas, cujos benefícios estejam sendo pagos pelo ente estatal.
(Fonte: Previdência Social)
Regime Proprio de Previdencia Social do Municipio de Laje do Muriaé
Data de Criação 03 de Dezembro de 1996
Lei que institui o RPPS Lei Nº 298/1996
Gestor Atual Maria do Socorro Arrais Mendes